Tribunal da Relação do Porto impede empresa de gestão de resíduos de despedir empregado por estar alcoolizado em serviço, apesar do acidente ocorrido.
Ainda não eram 18h quando o camião do lixo em que seguia o empregado se despistou, tombando para o lado direito. Quem ia ao volante era um colega seu, que se encontrava igualmente etilizado. Mas enquanto a taxa de alcoolemia do motorista, entretanto também despedido, era de 1,79 gramas por litro, a deste trabalhador, um imigrante de Leste, ascendia às 2,3 gramas por litro, revelaram as análises feitas no hospital para onde ambos foram transportados.
Por outro lado, alegam ainda os juízes, não existe na Greendays nenhuma norma que proíba o consumo de álcool em serviço. Por isso, no seu acórdão, os magistrados deixam um conselho à firma: que emita uma norma interna fixando o limite de álcool em 0,50 gramas por litro
Em: http://recortesdowilson.blogspot.pt/2013/08/trabalhar-alcoolizado-ate-pode-melhorar.html
Comentário do Wilson:
Como a empresa não tinha escrito uma norma interna a proibir o trabalho alcoolizado então não pode despedir o trabalhador, como também não tem escrito uma norma interna a proibir o trabalhador de assassinar o chefe ou outro colega então também não o poderá despedir se ele cometer esse crime.
Confesso que quando li esta notícia olhei para o calendário a ver se não estamos no dia 1 de Abril, Depois é que me apercebi que estamos em Portugal onde a nossa constituição socialista permite este tipo de decisões onde o trabalhador tem sempre a razão podendo trabalhar bêbado, causando acidentes por esse facto e ainda o patrão ser obrigado a manter esse trabalhador.
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