Infelizmente Portugal é profícuo em casos destes onde são tratados de igual maneira quem trabalha e quem não trabalha. Onde não há respeito pelo empenho e propriedade. Este é mais um caso vergonhoso onde o Estado, representado pelo IGAL, tornou nulo o pagamento das horas extraordinárias destes trabalhadores e que pede a devolução dos montantes auferidos.
O artigo não discrimina as razões que levou o IGAL a considerar nulo este pagamento mas, na minha opinião poderá dar-se 2 casos: ou se prova que o trabalhador não estava a trabalhar ou se alega que o trabalhador tinha isenção de horário. Se o colaborador não esteve a trabalhar e, portanto, foi um abuso de confiança então concordo com a decisão mas se apenas se alegar que o colaborador tinha isenção de horário então estou completamente contra esta decisão pois as isenções de horários apenas servem para escravizar o trabalhador e portanto deviam ser ilegais e abolidas.
Mesmo que no contrato constasse que o colaborador tinha isenção de horário, o facto de receberem horas extraordinárias há vários anos serve, implicitamente, como alteração ao mesmo contrato. Acredito que se for esta a alegação o tribunal deverá dar razão ao colaborador, independentemente deste ser um operário, assessor ou chefe de gabinete.
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